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Lucro Presumido 2026: O que a LC 224/2025 Muda para as Empresas

A partir de 2026, o regime de Lucro Presumido passa a exigir um acompanhamento mais técnico e preventivo das empresas cuja receita bruta sujeita aos coeficientes de presunção se aproxima ou ultrapassa R$ 5 milhões por ano.

A mudança não elimina o regime, mas altera a aplicação dos percentuais de presunção para as empresas que ultrapassam esse limite. Na prática, o Lucro Presumido deixa de ser uma escolha baseada apenas no faturamento anual e passa a exigir simulações, controle trimestral e maior atenção aos impactos tributários e financeiros.

Fique atento à base legal:

A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. A regulamentação e as orientações da Receita Federal detalharam a aplicação proporcional do limite em cada período de apuração.

O que mudou na prática?

A principal mudança está no acompanhamento do limite anual de R$ 5 milhões. Como o Lucro Presumido é apurado trimestralmente, esse limite deve ser observado de forma proporcional, considerando o valor de R$ 1.250.000,00 por trimestre.

Até esse limite proporcional, aplicam-se os percentuais normais de presunção. Sobre a parcela da receita bruta que exceder o limite, o percentual de presunção correspondente à atividade é acrescido em 10%.

Atenção à composição da receita:

Para verificar o limite, devem ser consideradas apenas as receitas submetidas aos coeficientes de presunção incidentes sobre a receita bruta. Receitas financeiras, ganhos de capital e outras receitas computadas integralmente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não entram nesse limite.

Ponto de atençãoO que mudaImpacto para a empresa
Monitoramento trimestralO limite proporcional geral é de R$ 1.250.000,00 por trimestre.Empresas que ultrapassarem esse valor precisam calcular o acréscimo sobre a parcela excedente.
Receita excedenteO acréscimo de 10% no percentual de presunção incide apenas sobre a parcela acima do limite.A base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode variar conforme os picos de receita ao longo do ano.
Ajustes posterioresA legislação admite ajustes nos períodos de apuração subsequentes.É necessário acompanhar a receita acumulada para evitar recolhimentos incorretos.

Ponto técnico importante: para o IRPJ, o acréscimo aplica-se desde o primeiro trimestre de 2026, com limite anual de R$ 5 milhões. Para a CSLL, a aplicação começa no segundo trimestre de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal. Por isso, exclusivamente em 2026, o limite anual aplicável à CSLL é de R$ 3.750.000,00.

Exemplo prático do novo cálculo

Imagine uma empresa comercial optante pelo Lucro Presumido que aufere receita bruta de R$ 1.500.000,00 no primeiro trimestre de 2026, integralmente sujeita ao percentual de presunção aplicável à atividade comercial.

Nesse caso, o cálculo do lucro presumido para o IRPJ considera:

Até R$ 1.250.000,00: aplica-se o percentual normal de presunção de 8%.

Sobre os R$ 250.000,00 excedentes: aplica-se o percentual de presunção de 8,8%.

O percentual de 8% não é substituído por 8,8% sobre toda a receita. O acréscimo é aplicado exclusivamente sobre a parcela que ultrapassa o limite proporcional do trimestre.

Parcela da receitaPercentual de presunçãoBase presumida
R$ 1.250.000,008%R$ 100.000,00
R$ 250.000,008,8%R$ 22.000,00
TotalR$ 122.000,00

Esse valor representa a base presumida do IRPJ antes da aplicação das alíquotas do imposto e do adicional, quando cabível.

IRPJ e CSLL não seguem exatamente o mesmo calendário em 2026

Embora o acréscimo alcance tanto o IRPJ quanto a CSLL, a aplicação não começa no mesmo período para os dois tributos.

TributoInício da aplicaçãoLimite aplicável em 2026
IRPJPrimeiro trimestre de 2026R$ 5.000.000,00 no ano, proporcionalmente a R$ 1.250.000,00 por trimestre
CSLLSegundo trimestre de 2026R$ 3.750.000,00 em 2026, equivalente aos três trimestres de aplicação

A diferença decorre da anterioridade nonagesimal aplicável à CSLL. Por isso, a empresa precisa controlar separadamente os efeitos da regra sobre cada tributo durante o ano de 2026.

Como funciona para empresas com múltiplas atividades?

Quando a empresa exerce mais de uma atividade sujeita a percentuais de presunção diferentes, o limite trimestral deve ser distribuído proporcionalmente à participação da receita de cada atividade na receita bruta total do período.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa possui receitas de comércio e de prestação de serviços no mesmo trimestre.

O limite não deve ser aplicado separadamente e por inteiro a cada atividade.

A parcela correspondente a cada atividade precisa ser calculada conforme sua participação na receita total. Depois disso, aplicam-se os respectivos percentuais normais e acrescidos sobre as parcelas correspondentes.

Impacto direto no fluxo de caixa

O principal desafio não está apenas no aumento da base presumida, mas também no efeito financeiro da mudança.

Empresas com faturamento sazonal, crescimento acelerado ou picos de receita em determinados trimestres poderão sentir maior pressão sobre o caixa, especialmente quando não houver planejamento tributário e financeiro integrados.

O risco está no descasamento financeiro.

Uma empresa pode reconhecer uma receita elevada em determinado trimestre, ultrapassar o limite proporcional e ter aumento na base presumida, mesmo que o caixa permaneça pressionado pelos prazos de recebimento, estoques, folha de pagamento e fornecedores.

Acompanhamento e ajustes ao longo do ano

O acompanhamento da receita acumulada continua essencial. A aplicação proporcional do limite admite ajustes nos períodos subsequentes, conforme a evolução das receitas sujeitas aos coeficientes de presunção.

Isso exige controle mensal e trimestral, especialmente quando a empresa apresenta sazonalidade, múltiplas atividades ou variações relevantes de faturamento.

CenárioAção recomendadaImpacto contábil e financeiro
Receita acumulada abaixo do limite proporcionalRecalcular os limites ao longo do ano e realizar, quando aplicável, os ajustes admitidos nos períodos subsequentes.Possibilidade de ajuste dos valores apurados, conforme a evolução da receita e a situação concreta da empresa.
Receita acima do limiteConferir se o acréscimo foi aplicado somente sobre a parcela excedente.Redução do risco de recolhimento insuficiente ou cálculo excessivo.
Empresa com múltiplas atividadesDistribuir o limite proporcionalmente à participação da receita de cada atividade no trimestre.Aplicação correta dos diferentes percentuais sobre as respectivas parcelas normais e excedentes.
Receitas financeiras e ganhos de capitalSeparar os valores que não são submetidos aos coeficientes de presunção.Evita a inclusão indevida dessas receitas no cálculo do limite.

Por que o planejamento tributário fica mais importante?

Até 2025, muitas empresas tratavam o Lucro Presumido como um regime relativamente estável e previsível. Em 2026, essa análise precisa ser mais criteriosa.

Empresas próximas ao limite devem acompanhar a receita com maior frequência, revisar a sazonalidade e simular os efeitos da nova regra sobre o IRPJ, a CSLL e o fluxo de caixa.

  • Monitorar mensalmente as receitas sujeitas aos coeficientes de presunção;
  • Separar receitas financeiras, ganhos de capital e outros valores computados integralmente na base de cálculo;
  • Simular os impactos trimestrais sobre a parcela excedente;
  • Controlar separadamente os limites do IRPJ e da CSLL em 2026;
  • Distribuir proporcionalmente o limite entre atividades sujeitas a percentuais diferentes;
  • Revisar os ajustes permitidos nos períodos subsequentes;
  • Avaliar o enquadramento tributário antes do fechamento do exercício;
  • Integrar planejamento tributário, contabilidade e controle de caixa.

A nova gestão do Lucro Presumido

O Lucro Presumido continua sendo uma alternativa relevante para muitas empresas. Porém, a partir de 2026, exige acompanhamento mais técnico, especialmente para negócios com crescimento, sazonalidade, múltiplas atividades ou receitas próximas ao limite estabelecido pela legislação.

A integração entre planejamento tributário, controle de caixa e contabilidade gerencial passa a ser fundamental para evitar surpresas, preservar o capital de giro e tomar decisões com base em simulações reais.

"No novo cenário, escolher o regime tributário correto não depende apenas do faturamento. Depende da margem, da sazonalidade, do caixa e da capacidade de planejar."

Sua empresa está preparada para as mudanças no Lucro Presumido em 2026?

A ACE4Finance auxilia empresas na análise do regime tributário, simulação de cenários, planejamento tributário e integração entre contabilidade, caixa e gestão financeira.

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Nota técnica: este artigo possui caráter informativo e foi elaborado com base na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e nas orientações publicadas pela Receita Federal sobre a redução dos incentivos e benefícios tributários. A aplicação prática depende da atividade, da composição das receitas, dos percentuais de presunção e das características específicas de cada empresa.

Atualizado em 20/07/2026.

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Sobre o Autor

Renato Rodrigues - Especialista na integração entre tecnologia, sistemas e estratégia empresarial. Com mais de 24 anos de experiência em projetos e consultoria, atua na implementação de ERPs, planejamento tributário e gestão de processos, promovendo soluções que conectam precisão técnica e eficiência operacional. Graduado em Ciências Contábeis pela UNIBRASIL e em Sistemas de Informação.