Lucro Presumido 2026: O que a LC 224/2025 Muda para as Empresas
A partir de 2026, o regime de Lucro Presumido passa a exigir um acompanhamento mais técnico e preventivo das empresas que possuem faturamento próximo ou superior a R$ 5 milhões por ano.
A mudança não elimina o regime, mas altera a forma de acompanhamento dos percentuais de presunção para empresas que ultrapassam esse limite. Na prática, o Lucro Presumido deixa de ser uma escolha baseada apenas no faturamento anual e passa a exigir simulações, controle trimestral e maior atenção ao fluxo de caixa.
Fique atento à base legal:
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. A regulamentação também trouxe orientações práticas sobre a aplicação proporcional por período de apuração.
O que mudou na prática?
A principal mudança está no acompanhamento do limite anual de R$ 5 milhões. Para empresas com apuração trimestral, esse limite deve ser observado de forma proporcional, considerando o valor de R$ 1.250.000,00 por trimestre.
Até esse limite, aplicam-se os percentuais normais de presunção. Sobre a parcela excedente, aplica-se o percentual de presunção acrescido em 10%.
| Ponto de atenção | O que muda | Impacto para a empresa |
|---|---|---|
| Monitoramento trimestral | O limite proporcional é de R$ 1.250.000,00 por trimestre. | Empresas que ultrapassarem o teto precisam calcular o acréscimo sobre o excedente. |
| Receita excedente | O acréscimo de 10% incide apenas sobre a parcela acima do limite. | O imposto pode variar conforme os picos de faturamento ao longo do ano. |
| Ajustes posteriores | A apuração permite ajustes nos períodos subsequentes. | Exige maior rigor contábil para evitar recolhimentos incorretos. |
Ponto técnico importante: para o IRPJ, a aplicação ocorre a partir do primeiro trimestre de 2026. Para a CSLL, a aplicação começa a partir do segundo trimestre de 2026, em razão da anterioridade nonagesimal.
Exemplo prático do novo cálculo
Imagine uma empresa comercial optante pelo Lucro Presumido que fatura R$ 1.500.000,00 no primeiro trimestre de 2026.
Nesse caso, o cálculo do lucro presumido para o IRPJ considera:
Até R$ 1.250.000,00: aplica-se o percentual normal de presunção.
Sobre os R$ 250.000,00 excedentes: aplica-se o percentual de presunção acrescido de 10%.
Para uma empresa comercial, por exemplo, o percentual de presunção de 8% passa a ser 8,8% apenas sobre a parcela excedente ao limite proporcional.
Impacto direto no fluxo de caixa
O maior desafio não está apenas no aumento da base presumida, mas no efeito financeiro dessa mudança.
Empresas com faturamento sazonal, crescimento acelerado ou picos de receita em determinados trimestres poderão sentir maior pressão sobre o caixa, especialmente quando não houver planejamento tributário e financeiro integrados.
O risco está no descasamento financeiro.
Uma empresa pode faturar mais em determinado trimestre, ultrapassar o limite proporcional e ter aumento na base presumida, mesmo que o caixa ainda esteja pressionado por prazos de recebimento, estoques, folha de pagamento ou fornecedores.
Análise de cenários no encerramento
O acompanhamento anual continua essencial, especialmente para identificar diferenças, créditos ou necessidade de complementação. Por isso, a empresa precisa manter controle mensal e trimestral da receita bruta sujeita aos percentuais de presunção.
| Cenário | Ação recomendada | Impacto contábil e financeiro |
|---|---|---|
| Receita abaixo de R$ 5 milhões no ano | Revisar os recolhimentos e verificar eventual recuperação de valores. | Possibilidade de crédito, compensação ou ajuste posterior. |
| Receita acima do limite anual | Conferir se o acréscimo foi aplicado corretamente sobre o excedente. | Redução do risco de recolhimento insuficiente. |
| Empresa com múltiplas atividades | Avaliar a proporção das receitas de cada atividade sujeita a percentuais distintos. | Maior precisão no cálculo do IRPJ e da CSLL. |
Por que o planejamento tributário fica mais importante?
Até 2025, muitas empresas tratavam o Lucro Presumido como um regime relativamente estável e previsível. Em 2026, essa leitura precisa mudar.
Empresas próximas ao limite de R$ 5 milhões precisam acompanhar o faturamento com mais frequência, revisar a sazonalidade das receitas e simular os efeitos do novo cálculo sobre o caixa.
- Monitorar mensalmente o faturamento acumulado;
- Simular impactos trimestrais do excedente;
- Separar receitas sujeitas aos percentuais de presunção;
- Avaliar diferenças entre IRPJ e CSLL em 2026;
- Revisar o enquadramento tributário antes do fechamento do exercício;
- Integrar planejamento tributário, contabilidade e controle de caixa.
A nova gestão do Lucro Presumido
O Lucro Presumido continua sendo uma alternativa relevante para muitas empresas. Porém, a partir de 2026, ele exige mais acompanhamento técnico, especialmente para negócios com crescimento, sazonalidade ou faturamento próximo ao limite de R$ 5 milhões.
A integração entre planejamento tributário, controle de caixa e contabilidade gerencial passa a ser fundamental para evitar surpresas, preservar capital de giro e tomar decisões com base em simulações reais.
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